Sim, não existe nenhum impedimento para abertura da sua empresa, mesmo que haja alguma restrição no seu CPF ( Cadastro de Pessoa Física). Importante ressaltar que até na modalidade de empresa, Microempreendedor Individual, ainda sim é possível abrir empresa com nome possuindo restrição.
Com a integralização dos cadastros nacionais, estaduais e municipais, uma abertura de empresa está com um prazo entre 24 e 48 horas. Tudo isso devido ao avanço da tecnologia que simplificou e agilizou o processo. Para que se respeite este prazo, é importante que toda documentação esteja correta.
Não necessariamente, o registro da empresa pode ser em endereço residencial, porém, o iptu sofrerá um reajuste de valor devido o endereço ser usado para sede de empresa.
Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.
O contador é um profissional com conhecimentos na área financeira, tributária, econômica, societária, trabalhista e patrimonial, que somados, são essenciais na orientação ao empresário. A importância do contador vai além do envio da guia de impostos, este profissional possui informações que podem ser essenciais para o futuro de uma empresa, desde uma consultoria financeira a uma auditoria externa.
Existem vários perfis de cliente. Do empresário individual que presta serviço apenas para uma empresa até a empresa que está à beira declarar falência. Importante antes de se contratar um serviço, analisar as demandas mais urgentes da empresa e relacionar com a disponibilidade de investimento.
É a retirada do sócio que exerce algum trabalho na empresa. Em cima deste pró- labore, deve se tributar 11% de INSS para empresas do Simples Nacional e 31% para empresas do Lucro Presumido. A retirada do pró-labore é importante para o controle financeiro da empresa e deve se respeitar o valor definido.
É um contrato de trabalho aprovado na reforma trabalhista, onde o empregado alterna a prestação de serviços, ou seja, não existe continuidade e constância como na modalidade tradicional de trabalho. A prestação de serviço do empregado tem horário e dias estabelecidos, dando assim uma flexibilidade para prestar serviços em outras empresas.
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