partir de 15/06/2019 a Receita Federal reduziu o prazo de validade na Habilitação da pessoa física para a prática dos atos no SISCOMEX / RADAR para 6 (seis) meses, o prazo anterior era de 18 (dezoito) meses. Essa alteração afeta diretamente as empresas que atuam com Impor- tação e Exportação.
Destacamos que este prazo é renovado a cada operação de Comércio Exterior realizada no sistema SISCOMEX da Receita Federal.
Atualmente as modalidades para importação e exportação são:
As mudanças foram introduzidas pela Instrução Normativa da Receita Federal – IN RFB no 1.893/2019, de 14 de maio de 2019, publicada em 16/05/2019 DOU.
A regulamentação completa quanto a habilitação do RADAR e Sistema Siscomex para impor- tadores e exportadores está previsto na Instrução Normativa da EFB 1603/2015.
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